Submissão ilegal de candidato de concurso público a teste de aptidão física e exame psicológico
Publicado por Fulgencio Ribeiro
há 10 anos
E M E N T A
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. SUBMISSÃO DOS CANDIDATOS À TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E À EXAME PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexistindo expressa autorização legislativa para a aplicação de teste de aptidão física e de exames psicológicos de caráter eliminatório, é nula a previsão destes nos editais de abertura de processos seletivos da ré, pois violam às regras de acessibilidade aos cargos e empregos públicos, consoante o disposto no art. 37 da Constituição. Recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho provido no aspecto.
Processo nº 0001561-43.2012.5.04.0021 (RO)
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