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Fulgencio Ribeiro
Comentários
(
127
)
Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Processo de Inventário NCPC
Fulgencio Ribeiro
·
há 10 anos
Coloca o inventariante em sua condição e demais herdeiros , e no tópico herdeiros qualifica todos , sendo-os representados pelo mesmo advogado, alem do inventariante, os demais, ambos serão autores; réu, é o de cujus. Caso contrario e estando representando apenas o inventariante , faz da mesma forma, entretanto, deixando de expressar "demais herdeiros´´ , mesmo porque não terá procuração de ambos.
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Ctrl "C" + Ctrl "V" no exercício da advocacia
Natália Oliveira
·
há 5 anos
Pior que tens razão, é inevitável. Juízes , Promotores, Procuradores fazem isso a muito tempo.
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Ctrl "C" + Ctrl "V" no exercício da advocacia
Natália Oliveira
·
há 5 anos
O artigo posto diz com relação aos processos eletrônicos, que nos remete ao ingresso de advogado não cadastrado no feito à verificar peças de ingresso, contestações e documentos, enfim, ilustrar-se através de outro colega. Evidentemente que pertine o art. 34, V do CED . Logo não é o caso de peças publicadas e para livre Ctrl C + Ctrl V. Afora isso, em dias atuais, o recorta e cola esta se tornando praticamente uma regra . Atire a primeira pedra aquele que nunca praticou tal ato.
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Processo de Inventário NCPC
Fulgencio Ribeiro
·
há 10 anos
Tire uma certidão de óbito, onde foi feito o registro do falecimento , ou veja ainda, http://e-certidoes.com.br/SistemaECertidoes.php , e pelo endereço peça uma certidão no Registro de imoveis. acredito que isso também é possível online.
Nesses caso não é necessário manejar ação de exibição de documento, pois todos estão a disposição pública.
A escritura pouco importa , o que vale é o registro de imoveis. `` certidão do imóvel´´ e documentos pessoais da falecida, utilize somente o óbito, e o seus para comprovar sua qualidade de herdeiro..
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Sistema recursal no processo do trabalho
Fulgencio Ribeiro
·
há 10 anos
Atente, a que foi interposto o recurso ordinário e qual grau de jurisdição, (embargos de declaração Art.
1.023
CPC
) e ATENTAMENTE , veja o art.
896
da
CLT
e leia no artigo, item (RECURSO DE REVISTA).
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Apelação no Novo Código de Processo Civil
Fulgencio Ribeiro
·
há 8 anos
http://www.ribeirooliveiraadvogados.jur.adv.br/prazos-aos-juizeseserventuarios
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Processo de Inventário NCPC
Fulgencio Ribeiro
·
há 10 anos
Que bom Vivi . Abraços, e seja bem vinda .
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Processo de Inventário NCPC
Fulgencio Ribeiro
·
há 10 anos
Acredito que foi arquivado porque a parte não deu seguimento, ou seja , decorrido o prazo de citação , requeira que o juízo nomeie um inventariante, Art.
617
do
CPC
, veja ainda o Art.
616
. II.
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Processo de Inventário NCPC
Fulgencio Ribeiro
·
há 10 anos
Estando o imóvel registrado em nome de outro que não compõe a lide, não há como o juízo determinar a partilha de frações da posse.
Como condição de procedibilidade da ação de inventário, entendo seja realizada a regularização dos bens imóveis que serão partilhados entre os herdeiros, como consequência lógica da obrigatoriedade contida nos artigos
167
,
II
,
4
, e
169
da
Lei de Registros Publicos
.
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações feitas em imóveis, é legítima condicionar o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. Essa condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
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Fulgencio Ribeiro
Comentário ·
há 6 anos
Esboço formal de partilha
Fulgencio Ribeiro
·
há 10 anos
Em processo de inventario por arrolamento é possível avaliação em consenso, pois, em outras palavras, é um processo de inventário bem mais ágil e simplificado, caracterizado pela redução de solenidades, sendo regido pelos arts. Art.
659
.a Art.
667
do
CPC/15
, mas somente tem lugar quando todos os herdeiros são maiores e capazes e tenham ajustado amigavelmente a partilha, não havendo disposição de última vontade.
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