Suspensão de Reintegração de Posse da Areá da Vila Soma em Sumaré SP
Suspensa Reintegração de posse.
Foi suspensa a reintegração de posse que deveria ser realizada no dia 147/01/2015, da Vila Soma em Sumaré SP, por recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de SP, no julgamento da AC 4085, o Relator Min. Dias Toffoli, pela presidência, assim decidiu
Isso posto, defiro o pedido liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, suspendendo os efeitos do acórdão recorrido, até julgamento dessa ação cautelar. Determino, em consequência, a suspensão da ordem de reintegração de posse agendada para 17/1/2016. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se.
Máxima vênia ao entendimento do Ministro, o julgamento abre mais um precedente para as inúmeras invasões que reiteradamente conseguem no judiciário uma sobrevida, entretanto não se desconhece e não há nenhuma dúvida de que o Estado brasileiro tem falhado na solução dos problemas sociais, principalmente nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente previstos, em especial os direitos sociais relacionados à saúde, educação, segurança, moradia, entre outros previstos no art. 6º da Constituição Federal.
Contudo, essa mesma constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida (para falar de um dos fundamentos do recurso utilizado pela defensoria), também garante o direito à propriedade, como exemplificativamente podemos ver no art. 5º da CF. No caso, certamente estamos diante de direitos garantidos constitucionalmente tanto em favor dos recorridos como dos recorrentes, sendo injusto e muito difícil ao Juiz ter de optar por um em detrimento de outro. Mas uma coisa é certa:
A responsabilidade pela solução dos conflitos sociais como o dos autos, cabe ao Estado, mas primordialmente ao Estado administrador (executivo). E não se pode exigir que o particular seja punido pela omissão desse Estado, que garante os direitos na lei, mas não na realidade material do dia a dia.
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator atual: MIN. DIAS TOFFOLI
AUTOR (A/S)(ES): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES): DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RÉU (É)(S): MASSA FALIDA DE SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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