Invasões de terreno urbano
Invasões orquestradas por grupos organizados
Segundo a teoria da natureza humana, a propriedade é característica natural do homem, a tal ponto que vem a ser sucedânea a sua existência e pressuposto de sua liberdade. O instinto de sobrevivência induz o ser humano a adquirir bens para suprir suas necessidades físicas e morais. A preservação da sociedade civil depende, basicamente, da garantia jurídica da propriedade.
A teoria individualista ou da personalidade, por sua vez, preconiza que, para a manutenção da propriedade, ela precisa estar em constante utilização, devendo haver a projeção da personalidade do proprietário no bem de seu domínio.
A teoria positivista, promovida por Montesquieu, Hobbes, Benjamin Constant, Mirabeuau e Bentham, acredita ser a lei o fundamento de existência da propriedade. Esta existe porque assim o quer a lei e essa fica submetida à vontade do legislador, conforme a concepção deste quanto ao que seja bem comum.
Por fim, a teoria da função social, defendida por Josserand, Duguit, Proudhon e outros, posiciona-se no sentindo de que a propriedade não é um direito, mas uma função voltada a atender os anseios públicos e coletivos.
Fonte: G1 http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/t/porto-alegre/v/mais-de-900-pessoa...
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