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24 de Abril de 2024

Reintegração de posse

Desocupação de terreno urbano

Publicado por Fulgencio Ribeiro
há 8 anos

Por oportuno, reiterar que não há nenhuma dúvida de que o Estado brasileiro tem falhado na solução dos problemas sociais, principalmente nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente previstos, em especial os direitos sociais relacionados à saúde, educação, segurança, moradia, entre outros previstos no art. da Constituição Federal.

Contudo, essa mesma constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida (para falar de um dos fundamentos do recurso), também garante o direito à propriedade, como exemplificativamente podemos ver no art. da CF. No caso, certamente estamos diante de direitos garantidos constitucionalmente tanto em favor dos recorridos como dos recorrentes, sendo injusto e muito difícil ao Juiz ter de optar por um em detrimento de outro.

Mas uma coisa é certa: A responsabilidade pela solução dos conflitos sociais como o dos autos, cabe ao Estado, mas primordialmente ao Estado administrador (executivo). E não se pode exigir que o particular seja punido pela omissão desse Estado, que garante os direitos na lei, mas não na realidade material do dia a dia.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reintegracao-de-posse/274748707

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